A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, seguiu relatoria do desembargador Carlos Alberto França (foto), para reconhecer o recurso interposto por Rogério Camillo Lacerda contra o advogado José Custódio Cardoso, que o ofendeu moralmente, em contestação dos autos de ação de prestação de contas. O magistrado manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, mas retirou os danos materiais.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) absolveu Aluísio Quintanilha de Barros, acusado de não recolher, dentro do prazo legal, o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) descontado ou cobrado da empresa Emege Produtos Alimentícios Ltda. A irregularidade teria ocorrido por 15 meses. 

Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) negou recurso interposto pela Autorio Veículos e Equipamentos Ltda e manteve sentença da comarca de Rio Verde, que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil a Fernando Faria Fonseca. 

Deve terminar por volta das 18 horas o primeiro debate entre acusação e defesa, no julgamento dos quatro  integrantes da Torcida Organizada Esquadrão Vilanovense acusados de matar Diego Rodrigo Costa de Jesus. O promotor de justiça, Maurício Gonçalves de Camargo pediu a absolvição de Carlos de Sousa Freitas, Emerson de Paula Prado e Colimério Leite Cavalcante, por considerar que as provas contidas nos autos são insuficientes para acusá-los. 

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