A juíza Soraya Fagury Brito (foto), da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública Municipal de Luziânia, condenou aquele município a iniciar e concluir licitação para concessão do transporte coletivo urbano, no prazo de 90 dias, devido a complexidade das etapas que envolvem o processo. O descumprimento da decisão poderá acarretar multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o Ministério Público (MP), o munícipio estabelece, desde 1977, contratos precários de forma ilegal e indevida, infringindo o processo de licitação. As empresas Viação Luziânia Ltda (Vialuz), Viação Nova Ltda, Transporte Coletivo Luziânia Ltda (Transcoluz), Expresso Santa Luzia Ltda e Transporte Luziânia Ltda (Transluz) são responsáveis pelo transporte na cidade e, segundo a promotoria, o serviço prestado por elas apresenta grande o número de falhas, deficiências e ilegalidades.
O município de Luziânia alegou impossibilidade de realizar licitação nos moldes solicitados pelo MP, pois, apesar do contratos serem de permissão, na prática são de concessão, sendo que as empresas possuem o direito de manutenção do serviço, que, a seu ver, são prestados de forma eficiente. Sustentou, ainda, ser impossível proceder a licitação em 90 dias.
A magistrada ressaltou, contudo, que o artigo 175 da Constituição Federal (CF) designa ao poder público o regime de concessão ou permissão, sempre por licitação para a prestação de serviços. E observou que a forma como as empresas do transporte público de Luziânia são contratadas, por meio de licenças e permissões, afronta a lei. "O procedimento licitatório visa dar transparência aos contratos entabulados pela administração pública com empresas privadas, já que se busca a melhor oferta e o menor preço", frisou.
Para a juíza, é possível notar que, na cidade, os interesses privados se sobrepõem ao interesse público, ofendendo os princípios de impessoalidade, razoabilidade e moralidade. "Por se tratar de concessões de serviço público, é exigível, sim, a realização de procedimento licitatório prévio para validar os contratos com o Poder Público", afirmou. Segundo ela, a lei é nacional e deve ser aplicada indistintamente. "Não há que se falar em inaplicabilidade da lei", asseverou.
Soraya acrescentou que o transporte coletivo é importante para a população, que não pode arcar com as falhas na administração pública e possíveis prejuízos, como a interrupção do serviço. (Texto: Brunna Ferro - Foto: Aline Caetano - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)