Será analisado por uma das varas de Fazenda Pública Municipal o mandado de segurança impetrado pela empresa Território Brasileiro Chopperia Restaurante e Ventos Ltda. A chopperia solicitou um Alvará Provisório de funcionamento devido a interdição do estabelecimento. 

 O desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), em decisão monocrática, reformou sentença e concedeu tutela antecipada para que Sofia Viana de Araújo Quintão possa matricular sua filha no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) próximo a sua residência. A medida foi pleiteada em mandado de segurança.

O juiz substituto da comarca de Piranhas, Wander Soares Fonseca, determinou, nesta terça-feira (14), durante audiência de instrução e julgamento, a imediata expedição do alvará de soltura do vereador Dilson Bráz. Ele foi preso em flagrante, no dia 7 de novembro de 2013, acusado de tráfico de drogas. 

Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad reformou sentença que determinou a Americel GO Claro S/A o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil para Clarindo Miranda Neto. Ele teve o nome negativado pela empresa junto aos órgãos de restrição ao crédito. O relator entendeu que o valor determinado em primeiro grau é insuficiente para reparar os danos causados ao consumidor, devendo ser marjorado.

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