O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade, condenou o ex-prefeito George Morais por improbidade administrativa. Ele não prestou contas ao Ministério do Meio Ambiente sobre um convênio firmado para a construção de um aterro sanitário e tampouco cumpriu o objetivo do contrato, o que causou prejuízos ao município.

Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto) manteve sentença que condenou Eunice Vieira de Moura Santos ao pagamento de três salários mínimos por vender bebida alcóolica a menores. A infração administrativa é prevista no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Já estão atuando, nas comarcas para as quais foram designados, os 42 juízes substitutos aprovados no último concurso público, em Goiás. Foram contempladas 25 comarcas de entrância inicial, 10 intermediárias e 1 final. A definição daquelas para onde os novos juízes seriam encaminhados conjugou a necessidade com a escolha.

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo voto do relator, juiz substituto em 2º grau Sílvio José Rabuske, condenou Dione Araújo Gomes a 6 anos e 5 meses de reclusão em regime inicial fechado por tráfico ilícito de entorpecentes.

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