Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) manteve sentença da 2ª Vara Cível de Inhumas, que declarava extinta ação de execução de pensão alimentícia proposta em desfavor de E.L.S. Com isso, ele negou recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que alegou violação ao princípio do contraditório porque não foi lhe dada a oportunidade de se manifestar no processo. A intervenção é prevista no artigo 82 do Código de Processo Civil, já que a ação envolve incapaz.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que anulava procuração concedida por José Rodrigues à sua mulher, Vera Lúcia da Silva, bem como a escritura de compra e venda e de registro de um lote adiquirido com o documento. A relatoria é do juiz substituto em segundo grau Sebastião Fleury (foto)

 

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (8), recebeu denúncia ofertada pelo Ministério Público (MP) contra o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, deputado estadual Ademir de Oliveira Menezes, e Divino Antônio de Melo. Com isso, os dois responderão a ação penal por crime de responsabilidade. A decisão do colegiado seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Leandro Crispim (foto).

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que a Secretaria de Saúde do Estado providencie bolsa de colostomia necessária no tratamento de pancreatite crônica e fístula pancreatite para Wellington Fernandes da Silva. Ele necessita do uso contínuo da bolsa e não possui condições financeiras para aquisição das dez necessárias por mês. A relatoria foi do desembargador Orloff Neves Rocha (foto).

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço