O desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), em decisão monocrática, reformou sentença e concedeu tutela antecipada para que Sofia Viana de Araújo Quintão possa matricular sua filha no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) próximo a sua residência. A medida foi pleiteada em mandado de segurança.
Sofia Viana solicitou, por telefone, a matrícula de sua filha na unidade localizada no setor Parque Amazônia, em Goiânia, mas foi informada de que não havia vagas para a criança. Sem alternativas, passou a levar a filha para o ambiente de trabalho. Segundo ela, o local oferece riscos à saúde e à segurança da criança, pelo fato de ter objetos cortantes e inflamáveis.
No mandado de segurança, alegou que a educação é um direito assegurado a todos e que a Constituição da República garante acesso à creche e pré-escola. Entretanto, o pedido de liminar pleiteado foi indeferido em primeiro grau, pois Sofia não comprovou de fato a inexistência de vagas e a negativa da matrícula. Insatisfeita com a decisão, a mãe interpôs agravo de instrumento, pleiteando a concessão.
O magistrado ressaltou que não há a possibilidade de os responsáveis apresentarem qualquer documento que comprove a negativa de matrícula dos menores, uma vez que os cadastros para a vaga são realizados por telefone. "É imprescindível a reforma da decisão para que seja determinada a imediata matrícula da criança, que está em risco, no CMEI Dra. Elizabeth Pinto Ribeiro", afirmou. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)