Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad (foto), determinou que a Pró-Reitoria de Administração, Planejamento e Finanças da Universidade Estadual de Goiás (UEG) prorrogue, por mais 60 dias, licença-maternidade de Debora Lima Salermo Santos.

Debora é funcionária temporária da UEG e teve direito a 4 meses de licença maternidade. Após o vencimento deste período, ela pleiteou mais dois meses de licença, junto à administração da universidade, mas teve o pedido indeferido. A UEG alegou que o benefício não pode ser direcionado às servidoras temporárias.

Para o magistrado, contudo, o direito deve ser assegurado a Débora, pois a Lei Estadual nº 16.677/09, estabelece que a licença maternidade para servidoras estaduais pode ser prorrogada para 180 dias consecutivos, sem distinção entre servidoras efetivas ou temporárias.

Wilson Safatle ressaltou que deve ser levado em consideração o fato de que um maior contato da mãe com o bebê, nos primeiros meses de vida, contribui para a redução de riscos de os recém-nascidos desenvolverem doenças, como diabetes e hipertensão, entre outras. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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