A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que a Secretaria de Saúde do Estado providencie o medicamento que Ruskaya Santos necessita. Ela é portadora de Linfoma Não-Hodkin em Mediastino, com necessidade do medicamento Rituximabe 560 mg, por 6 ciclos. A relatoria foi do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto).

A medida foi pleiteada em mandado de segurança impetrado por Ruskaya. Ela afirma que procurou a Secretaria de Saúde do Estado e não foi atendida. A unidade alegou que não há como atender a solicitação e sugeriu que a paciente procure outros medicamentos disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que possam atender suas necessidades.

Ruskaya afirma, também, que tem urgência no medicamento, pois está em tratamento e a demora na disponibilização pode piorar seu estado de saúde. O magistrado lembrou que o direito à saúde é assegurado a todos indistintamente. "Analisando os autos vejo que a impetrante demonstrou à altura a necessidade do medicamento para a sua saúde, enquanto a unidade se negou a fornecer a medicação", frisou.

Para Alan Sebastião, é dever do Estado prestar assistência médica à população. Ele determinou, ainda, que a unidade forneça o medicamento, enquanto Ruskaya necessitar dele para seu tratamento.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Hipossuficiência. Dever do estado. Necessidade. 1 – A saúde é um direito indisponível, garantido a todos indistintamente, fazendo-se desnecessária a comprovação de hipossuficiência para vê-lo assegurado. 2 – Cabe ao Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, promovendo-lhes as condições essenciais ao seu pleno exercício, mediante a execução de ações de assistência terapêutica integral (medicamentos, aparelhos médicos, etc). 3 – A prescrição médica tem força probante para comprovar a necessidade do paciente ao uso do medicamento. Segurança concedida".(Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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