Dra. Patrícia Dias Bretas
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Goiânia
Coordenadora Estadual de Audiências de Custódia
Cynthya Souza Luz e Lara Moraes Sardinha da Costa
Servidoras do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO
A composição da Coordenadoria encontra-se disciplinada no Decreto Judiciário nº 651/2021 do TJGO.
De acordo com a Resolução nº 126/2020 de 27 de maio de 2020 e o Decreto Judiciário nº 651/2021 de 26 de fevereiro de 2021, compete à Coordenadoria Estadual de Audiências de Custódia:
Resolução N° 213 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
– Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
Resolução N° 216 de 27/05/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás(TJGO)
– Altera a competência da 9ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia para a realização exclusiva de audiências de custódia e institui a Coordenadoria Estadual de Audiências de Custódia.
Resolução Nº 414 de 02/09/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Estabelece diretrizes e quesitos periciais para a realização dos exames de corpo de delito nos casos em que haja indícios de prática de tortura e outros
tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, conforme os parâmetros do Protocolo de Istambul, e dá outras providências.
Endereço: Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia – GO, Mezanino, sala M-22 - Fórum Cível.
Telefone: (62) 3018–6138
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da CostaRica).
Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Lei N° 12.403, de 4 de Maio de 2011
- Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras
providências.