Considerando a necessidade de manter e aperfeiçoar um canal permanente de comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou a Resolução nº 187, de 23 março de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Goiás, já publicada, na data de hoje, no Diário da Justiça Eletrônico. A iniciativa atende à Resolução CNJ nº 432/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que delibera sobre as atribuições, organização e funcionamento das Ouvidorias dos Tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça, dentre outras providências.

No segundo semestre deste ano, a Escola Judicial de Goiás (Ejug) iniciará as aulas do seu primeiro curso de pós-graduação lato sensu. Além do fato inédito para a Escola, que recebeu o credenciamento junto ao sistema educativo do Estado de Goiás como Escola de Governo no último dia 18, o curso propõe algo inovador para os programas de especialização lato sensu: a divisão em duas linhas de estudos e pesquisas. Cada uma delas terá dois respectivos eixos temáticos.

As oitivas de pessoas que estão fora da Comarca passam a ser designadas com uso da agenda eletrônica, sempre que houver necessidade de utilização de salas passivas. O uso da nova ferramenta, em substituição à carta precatória, está disciplinado no Provimento Conjunto nº 10, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, e pelo corregedor-geral de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Borges.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, inaugurou, na tarde desta terça-feira (29), em solenidade realizada no Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, a 7ª Vara de Família da comarca de Goiânia. A nova unidade judicial será conduzida pela magistrada Débora Letícia Dias Veríssimo. A instalação da 7ª Vara de Família da capital integra o projeto de mapeamento e movimentação das unidades judiciárias do Poder Judiciário goiano, a fim de oferecer maior efetividade e celeridade na prestação jurisdicional nas regiões onde se concentram o maior percentual das demandas forenses.

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