Considerando a necessidade de manter e aperfeiçoar um canal permanente de comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou a Resolução nº 187, de 23 março de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Goiás, já publicada, na data de hoje, no Diário da Justiça Eletrônico. A iniciativa atende à Resolução CNJ nº 432/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que delibera sobre as atribuições, organização e funcionamento das Ouvidorias dos Tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça, dentre outras providências.

O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, parabenizou o ouvidor do Poder Judiciário, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, e toda sua equipe da Ouvidoria, pela elaboração e aprovação do importante documento que normatiza o funcionamento da Ouvidoria do Judiciário goiano em perfeita sintonia com a orientação do CNJ. A resolução em vigor, segundo ele, estabelecerá e colocará em prática as melhorias no atendimento ao cidadão. “Com esse novo regimento interno, nossa Ouvidoria estará ainda mais aparelhada para prestar seus relevantes serviços como importante canal de comunicação do Poder Judiciário com a sociedade, colaborando com o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça”, salientou.

Conforme ressaltou o ouvidor do Poder Judiciário do Estado de Goiás, desembargador Amaral Wilson de Oliveira (na foto ao lado do presidente do TJGO), o regimento interno contribuirá para a melhoria do atendimento oferecido aos cidadãos e, consequentemente, para o fortalecimento da Ouvidoria no seu papel principal de comunicação, apoio e prestação de informação à sociedade. “Esse regimento é um instrumento normativo que teremos a partir de agora e que vai balizar todas as demandas, o trabalho da Ouvidoria. Servirá como um caminho para nós percorremos na elaboração de todos os trabalhos afetos à Ouvidoria”, pontuou.

O desembargador Amaral Wilson fez questão de frisar que a Ouvidoria não é um órgão correicional e destacou que o documento traz, em seu artigo 6º, que a Ouvidoria do Poder Judiciário tem por missão atuar na comunicação direta com a comunidade, para ouvir as manifestações dos cidadãos com relação às instituições e serviços judiciários, identificando as causas das questões suscitadas, visando encontrar soluções que conduzam a uma justiça cada vez mais efetiva, pela acessibilidade coletiva, agilidade e eficácia da extinção dos conflitos sociais. “É um órgão de interlocução entre a comunidade e o Poder Judiciário. É por meio desse canal que nós ouvimos as manifestações dos cidadãos em relação aos serviços judiciários e tomamos as providências devidas como um órgão de interlocução, ou seja, não com aplicação de penas porque isso não é a missão da ouvidoria”, reforçou.

Regimento

O regimento é composto por nove capítulos e tratam da direção, da missão, da atuação e da estrutura, da competência, do atendimento, dos tipos de manifestações, da identificação das manifestações, do funcionamento, e das disposições gerais. A Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Goiás foi criada pela Lei nº 17.630/2012 e tem por missão “atuar na comunicação direta com a comunidade, para ouvir as manifestações dos cidadãos com relação às instituições e serviços judiciários, identificando as causas das questões suscitadas, visando encontrar soluções que conduzam a uma justiça cada vez mais efetiva, pela acessibilidade coletiva, agilidade e eficácia da extinção dos conflitos sociais.”

Competência

Entre suas atribuições, compete à Ouvidoria receber manifestações, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos, programas e projetos praticados no âmbito do Poder Judiciário; receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas; e promover a interação com os órgãos que integram o Tribunal visando ao atendimento das denúncias recebidas e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados.

As manifestações dirigidas à Ouvidoria deverão conter a identificação e os meios de contato do usuário. Todas serão registradas em sistema informatizado, por ordem cronológica, para triagem, classificação e atendimento. A Resolução nº 187/2022 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3443, Seção I. (Texto: Arianne Lopes e Lílian de França - Fotos: Wagner Soares e Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

 

 

 

 

 

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