No primeiro mês de home office no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a produtividade judicial ultrapassou 1,3 milhão de atos, considerando os despachos, sentenças e decisões dos magistrados e os andamentos processuais realizados por servidores, de 16 de março a 19 de abril. No período correspondido, foram proferidos 189.736 despachos, 109.696 decisões e 57.273 sentenças na primeira e segunda instâncias. 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, decretou a retomada dos prazos, a partir do dia 4 de maio, para os processos judiciais e administrativos, em todos os graus de jurisdição, que tramitam em meio eletrônico. Segue vedada a designação de atos presenciais. Os trabalhos de magistrados e servidores continuam em regime remoto, por prazo indeterminado. A iniciativa vem ao encontro das políticas de contenção da pandemia do novo coronavírus, sendo dispostas nos Decretos Judiciários números 865 e 866/2020, publicados nesta sexta-feira (24).

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu início, no último dia 17, à campanha Justiça Solidária, com o objetivo de minimizar as dificuldades do isolamento social e inibir uma crise humanitária em consequência do novo coronavírus no Estado de Goiás, especialmente nas instituições acolhidas pelo TJGO.

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar divulgou, nesta quinta-feira, um informe técnico sobre os impactos da política de confinamento domiciliar para a contenção da pandemia Covid-19 no contexto de violência doméstica e familiar, no Estado de Goiás. Nos 30 primeiros dias de confinamento foi observada redução de 32% das notificações de medidas protetivas de urgência em relação aos 30 dias anteriores; e de 38% em comparação com o mesmo período do ano passado (2019). Por outro lado, houve aumento das autuações no sistema de tramitação do Poder Judiciário de registro de ocorrência de flagrante (sendo de 17% em relação a 2019). É possível perceber, no entanto, que durante o período de distancia­mento social obrigatório, decorrente da pandemia Covid-19, houve um aumento dos processos referentes às notificações de situações de emergência.

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