As comarcas do interior do Poder Judiciário goiano contam com uma unidade exclusiva para apoiá-las na execução dos serviços de cumprimento de atos nas escrivanias judiciais: a Central de Processamento Eletrônico de 1º Grau (CPE), criada pelo Decreto Judiciário nº 2621/2019. Para solicitar esse suporte remoto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), as comarcas devem seguir o fluxo contido na Deliberação nº 1 do Comitê Gestor da CPE. A movimentação foi instituída em reunião dos membros do comitê, presidido pelo desembargador Carlos Alberto França.
O Poder Judiciário do Estado de Goiás vem a público repudiar os recentes ataques à democracia e às instituições públicas deste País e manifestar sua indignação com a incitação a atos antidemocráticos, que defendem o fechamento do Supremo Tribunal Federal, da Câmara, do Senado e que invocam o AI-5, esse capítulo turvo da história do Brasil que suspendeu garantias constitucionais.
O Juizado Especial Civil e Criminal da comarca de Luziânia inovou na regulamentação de procedimentos para dar andamento à movimentação de processos com a realização de audiências judiciais de conciliação de forma virtual. Por meio de Portaria nº 02/2020, publicada no dia 13 deste mês, a juíza titular da Vara Especial, Soraya Fagury Brito, regulamentou o uso de ferramentas digitais/virtuais homologando seu uso para a realização de sessões de conciliação para as partes interessadas.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e Defensoria Pública celebraram, nesta sexta-feira (17), a formalização do Termo de Cooperação para desenvolver a tramitação eletrônica de procedimentos e processos criminais. Dessa forma, nas unidades judiciárias dessa competência será implantado o Processo Judicial Digital (Projudi/PJD) para virtualizar novas ações, comunicados, procedimentos policiais e medidas de natureza criminal. O documento foi assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, e pelo defensor público-geral do Estado, Domilson Rabelo da Silva Júnior.
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