Por ter sofrido queimaduras em várias regiões do corpo em razão de procedimento estético de depilação a laser, uma cliente do espaço A3 Beleza e Saúde Ltda, receberá da unidade, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 3.128,05, pagos pelas sessões contratadas. Na sentença, o juiz Javahé de Lima Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio Verde, fixou, ainda, o montante de R$ 4 mil para os danos morais e mais R$ 3 mil pelos danos estéticos.
O adicional de insalubridade para agentes de saúde comunitários deve ser atrelado à perícia ou avaliação das condições de trabalho. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que julgou Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) e fixou tese a respeito da possibilidade de conceder o benefício à categoria.
O juiz substituto em 2º Grau, Fábio Cristóvão de Campos Faria, da 3a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, concedeu a segurança pleiteada para assegurar que um deficiente visual permaneça no concurso público promovido pela Metrobus Transporte Coletivo, sem prejuízo da avaliação quanto à compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo durante o estágio probatório, por meio de equipe multidisciplinar.
Página 800 de 810