Os pais ou responsáveis de crianças e adolescentes devem verificar a necessidade de autorização judicial de viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam desacompanhados e acompanhados de terceiros, conforme o artigo 83 da Lei nº 8.069/90.
208 mil sentenças e acórdãos; 376 mil decisões; 626 mil despachos. Os dados representam a produtividade dos quatros meses do regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Somados, o Poder Judiciário goiano proferiu, até o dia 19 de julho, 1,2 milhão de atos judiciais. As estatísticas, atualizadas semanalmente, estão divulgadas no site do TJGO. Confira aqui.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, assinou, nesta quinta-feira (23), o Decreto Judiciário nº 1.431/2020, com o cronograma e os procedimentos a serem observados no plano de retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Entregar um filho para adoção é um ato amparado por lei; abandoná-lo é um crime, punido pela lei. Ademais, a entrega da criança para qualquer pessoa sem o conhecimento da Justiça (popularmente conhecido como "adoções à brasileira") é proibida por lei. Para conscientizar toda a sociedade, especialmente a mãe, que a Justiça atende e orienta quem deseja entregar o filho para adoção, garantindo os direitos legais da mãe e da criança, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) lançou, para todas as comarcas, o programa Entrega Legal para Adoção. A atividade faz parte da programação do TJGO em comemoração aos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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