A formação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) será alterada após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás da Lei nº 20.827, de 21 de agosto de 2020, sancionada pelo governador do Estado, Ronaldo Caiado, e publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (21). Pela nova legislação, a composição daquele colegiado será de 19 desembargadores e a votação para os cargos de direção do TJGO não precisa seguir o critério da antiguidade. O projeto de lei prevendo a alteração havia sido encaminhado ao Poder Legislativo pelo TJGO.
A lei deu nova redação ao artigo 5°, da Lei n° 13.644, de 12 de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O Órgão Especial será composto por 19 (dezenove) desembargadores, observando-se para o seu provimento o previsto no artigo 93, XI, parte final, da Constituição Federal.”
Eleição da cúpula diretiva
A nova lei, ao alterar o art. 5o, § 1°, da Lei n. 13.644/2000, estabelece que todos os desembargadores do TJGO podem concorrer aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da justiça. Ela ainda regulamenta que os ocupantes daqueles cargos comporão o Órgão Especial durante o exercício dos respectivos mandatos, independente da ordem de antiguidade. Nesse aspecto, caso os eleitos para ocuparem aqueles cargos não integrem o Colegiado originariamente, o quantitativo de desembargadores será superior aos 19 fixado naquele dispositivo legal.
A alteração foi fundamentada em decisão, por unanimidade de votos, do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que deliberou no sentido de que todos os membros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo poderiam concorrer aos cargos diretivos daquele tribunal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3976 e do Mandado de Segurança (MS) 32451, no dia 25 de junho deste ano.
Efeito imediato
Com a mudança, o atual vice-presidente, desembargador Nicomedes Domingos Borges, cujo segundo biênio como componente do Órgão Especial se encerrará agora em setembro, permanecerá no Colegiado até a conclusão do seu mandato, em janeiro de 2021.
Ampliação baseada em número de processos
A mudança solicitada pelo TJGO justifica-se pela necessidade de aumento no quantitativo de processos, pois o Órgão Especial é formado por 17 desembargadores desde a época em que o Poder Judiciário goiano contava com 32 desembargadores – atualmente são 42 cargos, e o volume de processos não era tão elevado como atualmente. (Centro de Comunicação Social do TJGO).