A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto do relator, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto), negando mandado de segurança impetrado pelo policial militar Lucas Gonçalves Ferreira, a fim de não incluir seu nome na lista de promoção, por não ter completado 5 anos de serviços na Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO).
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou, à unanimidade, a indisponibilidade de bens do prefeito de Quirinópolis, Odair de Resende, do Secretário de Agricultura Municipal, Francisco Floresta Martins Cabral e de José Carvalho da Silva, no valor de R$ 18.407,95. A relatora do processo foi a desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto).
“Tiago Henrique é um homem frio, calculista e que até riu durante o depoimento”, contou a delegada de polícia Flávia Santos Andrade, na audiência realizada nesta quarta-feira (13), presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, na 1ª Vara Criminal de Goiânia. O processo apura o homicídio de Michel Luiz Ferreira da Silva, ocorrido no dia 12 de dezembro de 2012, no Setor Campinas, na calçada de uma clínica oftalmológica.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto), negando agravo regimental interposto pelo Município de Goiânia, a fim de manter inalterada a sentença proferida pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, que condenou a Prefeitura a promover a desocupação de uma área pública municipal (APM), sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
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