A Incorporadora Borges Landeiro e a Incorporação Tropicale foram condenadas a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um cliente que que recebeu apartamento com atraso de mais de um ano, além do previsto. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que considerou abusivo o contrato de compra e venda entabulado entre as partes, que impunha prorrogação de entrega do bem por prazo indefinido. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto).

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou, à unanimidade de votos, um homem a 38 anos de prisão por manter relações sexuais com quatro menores de idade que atuavam em seu time desportivo. O relator do processo, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto), considerou, para a dosimetria penal, as quantidades de vítimas e de vezes que o réu cometeu os abusos.

Por ter efetivado a doação de lotes públicos sem autorização legislativa, o ex-prefeito de Crixás, Olímpio César Araújo de Almeida, terá de ressarcir o município, conforme montante a ser apurado em liquidação de sentença, além de ter de pagar multa civil no valor equivalente a cinco vezes sua última remuneração recebida pelo cargo (dezembro de 2012). Ele também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. A sentença foi proferida pelo juiz Alex Alves Lessa, da comarca de Crixás. 

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da juíza Simone Monteiro, da 14ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que condenou a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais a pagar indenização por morte de uma segurada, que se suicidou, aos seus herdeiros. O montante é de R$ 40 mil, com juros a partir da citação ocorrida em 5 de agosto de 2013, em 1% ao mês e correção monetária a partir também da morte da mulher, acontecida em 14 de março de 2006.

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