Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita (foto), manteve multa aplicada a Everaldo Fernandes de Sousa, no valor de três salários mínimos, por ter desobedecido portaria do juízo de Inhumas que proibia a presença de adolescentes desacompanhados de seus responsáveis em eventos de carnaval na comarca.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, concedeu habeas corpus ao advogado Marcos Antônio Andrade determinando o trancamento da ação penal que ele respondia pelo crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. O relator do processo foi o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto).
O Clube Jaó está proibido de realizar eventos musicais sem o devido licenciamento ambiental. A decisão monocrática é da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto), que manteve decisão da juíza em substituição na 11ª Vara Cível de Goiânia, Luciane Cristina Duarte dos Santos.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu início, nesta segunda-feira (14), à implantação do Plano de Logística Sustentável (PLS). Sob a coordenação do desembargador Luiz Eduardo de Sousa, o PLS se propõe a implantar ações em 14 metas, desenvolvidas nos ambientes internos do Poder Judiciário do Estado de Goiás, com alcance em todas as comarcas do Estado.
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