O Clube Jaó está proibido de realizar eventos musicais sem o devido licenciamento ambiental. A decisão monocrática é da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto), que manteve decisão da juíza em substituição na 11ª Vara Cível de Goiânia, Luciane Cristina Duarte dos Santos.
A liminar ainda determina que a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) fiscalize o clube em dias de evento e que se abstenha de conceder autorização provisória sem que o Clube Jaó faça a renovação do licenciamento ambiental.
O clube interpôs agravo de instrumento requerendo a reforma da decisão ao alegar que ela causa “grave lesão e de difícil reparação, pelo fato da decisão consignar que, em caso de não apresentação da Licença Ambiental, as atividades do Agravante serão interditadas”.
Em suas contrarrazões, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) esclareceu que “o objeto da ação civil pública é, tão somente, impedir a continuidade do exercício de atividade potencialmente poluidora, consistente na realização de eventos musicais no espaço Ara Macao, sem o devido licenciamento ambiental, bem como fazer cessar a ocorrência de poluição sonora decorrentes dessas atividades, que têm causado danos à saúde da população circunvizinha”.
A desembargadora manteve a decisão em primeiro grau ao ressaltar que ela é “estritamente legal, em linhas processuais, e consectário do cumprimento da sentença, confirmada por este Tribunal de Justiça”. A magistrada esclareceu que há um agravo de instrumento pendente, interposto perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, “mesmo que haja o recebimento do Recurso Especial à instância superior, não há suspensão da decisão recorrida, nos exatos termos do artigo 497, do Código de Processo Civil (CPC)”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)