O 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde passa a ter competência exclusiva para julgamento dos processos relativos à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A alteração foi aprovada nesta quarta-feira (9), por unanimidade, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (foto), durante sessão ordinária. Conforme dispõe a Resolução nº 37, de 9 de setembro de 2015, os feitos em tramitação no referido juizado serão redistribuídos igualitariamente para o 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais da comarca.
Para a edição da resolução, foram levados em consideração vários aspectos como a necessidade da criação de uma unidade judiciária exclusiva para julgar de forma mais célere as ações de violência contra a mulher em Rio Verde, o aumento da criminalidade e, consequentemente, da demanda, antes reprimida, envolvendo esses crimes, a Recomendação nº 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como o Manual de Rotinas e Reestruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a fim de conferir orientação aos Tribunais de justiça para implementação de novas unidades judiciárias em seus territórios, criadas ou transformadas.
Na opinião do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e de Execução Penal, a decisão tomada pelo colegiado representa um grande avanço no que tange ao julgamento mais dinâmico dos processos referentes aos crimes contra a mulher, uma vez que a centralização do acervo em uma vara específica contribuirá efetivamente para essa celeridade.
O magistrado ressaltou que em Rio Verde tramitam atualmente cerca de 2,5 mil ações envolvendo violência doméstica. “Crimes contra a mulher tem crescido assustadoramente no Estado e no País e é nossa responsabilidade contribuir para que esses processos sejam julgados o mais rapidamente possível, já que, na maioria das vezes, as vítimas correm risco de vida ou mesmo de serem agredidas novamente”, avaliou.
Segundo estabelece a resolução, a Diretoria do Foro de Rio Verde deverá providenciar, no prazo de 30 dias, a redistribuição dos acervos, e após a finalização comunicar a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), órgão de fiscalização, orientação e vigilância do primeiro grau. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)