A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acatou, à unanimidade, voto do desembargador Carlos Alberto França (foto) para negar mandados de segurança impetrados pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça) e do Ministério Público, ambos alegando que o governo do Estado, ao pagar o salário dos servidores e agentes públicos de forma parcelada, violou o princípio da legalidade.

020712aOs componentes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiram, por unanimidade, seguir voto do relator, desembargador Orloff Neves Rocha (foto), para endossar a sentença do juiz da comarca, Rodrigo de Melo Brustolin, que condenou o ex-prefeito de Cachoeira Alta, Ramiro Caiado Fleury, por ato de improbidade administrativa. 

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, vai ouvir o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha na quinta-feira (24), a partir das 14 horas, em audiência de instrução criminal no processo que apura os homicídios de Mateus Henrique Rodrigues de Morais e Karina dos Santos Farias. O duplo assassinato ocorreu por volta das 20h15 do dia 27 de julho de 2014, em um pitdog na esquina da Avenida Anhanguera com a Rua 208, no Setor Leste Universitário.

É inconstitucional a Lei Municipal nº 9.374/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que fabricam e comercializam bebidas alcoólicas no Município de Goiânia de incluírem nos rótulos fotografias de veículos em colisão e estatísticas de acidentes de trânsito, acompanhadas da expressão “se beber, não dirija”. A sentença foi proferida nesta terça-feira (22) pelo juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, que considerou ser da União a competência para legislar sobre a matéria. 

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