A Companhia de Seguros Aliança do Brasil foi condenada ao pagamento do prêmio do seguro residencial, contratado por Leandro Gatto Ornelas e Vanessa da Silva Castro Ornelas, até o limite máximo da garantia. A empresa terá, ainda, de indenizar o casal em R$ 6 mil, por danos morais, por ter negado o prêmio. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Itamar de Lima (foto), negando agravo regimental interposto pela companhia.
O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha (foto) afirmou à delegada Flávia Santos Andrade que havia confessado a autoria de alguns homicídios para “aumentar o ranking de mortes”. A policial fez essa afirmação durante audiência de instrução criminal realizada na tarde desta segunda, na 1ª Vara Criminal de Goiânia, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no processo que apura o homicídio do morador de rua Paulo Sérgio Xavier de Bastos. O assassinato ocorreu no dia 5 de novembro de 2012, em um ponto de ônibus na Avenida Araguaia, nas proximidades da Praça Cívica. Tiago Henrique manteve-se em silêncio.
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, proferiu decisão de pronúncia contra o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, no processo que apura o homicídio de Marcos Aurélio Nunes da Cruz, ocorrido por volta das 3 horas do dia 3 de novembro de 2012, sob a marquise de um supermercado na Rua R-1, no Setor Coimbra. O magistrado também decretou a sua prisão preventiva. Ele será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e com utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli (foto), decretou a indisponibilidade de bens de Sebastião Augusto Barbosa Neto, no valor de R$ 1,06 milhão. O bloqueio foi pedido pelo governo de Goiás e pela Agência Goiana de Turismo (Goiás Turismo) em vista da irregularidade da prestação de contas referente ao período em que o requerido esteve à frente da autarquia, entre os anos de 2007 e 2010.
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