A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli (foto), decretou a indisponibilidade de bens de Sebastião Augusto Barbosa Neto, no valor de R$ 1,06 milhão. O bloqueio foi pedido pelo governo de Goiás e pela Agência Goiana de Turismo (Goiás Turismo) em vista da irregularidade da prestação de contas referente ao período em que o requerido esteve à frente da autarquia, entre os anos de 2007 e 2010.
A intenção da medida é proteger o patrimônio público, “com o objetivo de assegurar um possível ressarcimento pelo dano causado”, conforme destacou a magistrada considerando hipótese de improbidade administrativa. Ainda segundo Zilmene, “há provas suficientes a ensejar a concessão da medida liminar”.
Consta da peça inicial que a atual gestão da Goiás Turismo tem encontrado uma série de dificuldades para angariar investimentos, tendo, inclusive, que devolver recursos à União por causa do balanço pretérito das contas que não foram fechadas. Segundo representantes da agência pública, há “constantes notificações de órgãos de controle sobre convênios firmados no período em que Barbosa Neto fora o presidente”.
Para a juíza, a verossimilhança das alegações são suficientes para o decreto. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, "a tutela de urgência não é oriunda da intenção do agente dilapidar seu patrimônio, e sim da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário”.
No pleito, os autores pediram, inclusive, que fosse bloqueado, também, a quantia da possível multa civil, que seria arbitrada em duas vezes o valor do dano. Contudo, a magistrada ponderou que a sanção pecuniária não pode ser imposta de forma antecipada, cabendo somente ao fim do julgamento, quando for analisado o mérito. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)