A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou, à unanimidade, a indisponibilidade de bens do prefeito de Quirinópolis, Odair de Resende, do Secretário de Agricultura Municipal, Francisco Floresta Martins Cabral e de José Carvalho da Silva, no valor de R$ 18.407,95. A relatora do processo foi a desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto).
Os três foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pela suposta utilização de bem público para fins particulares. De acordo com a denúncia, houve empréstimo de máquinas e de servidores da Prefeitura Municipal de Quirinópolis para realizar obras de abertura de estrada, realização de curva de nível e construção de dois tanques destinados ao represamento de água na fazenda de José.
Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara Cível da comarca indeferiu a liminar por entender que não estava demonstrado o periculum in mora (perigo da demora). O MPGO recorreu alegando haver fortes indícios de que os atos causaram prejuízo ao erário e que “o entendimento doutrinário vigente é no sentido de que o periculum in mora é implícito ao disposto no artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF) e no artigo 7º, da Lei nº 8.429/92”.
A desembargadora acolheu o pedido ao observar a existência dos requisitos para se deferir a liminar. Ela destacou que os documentos mostram indícios de irregularidades no empréstimo de máquinas e servidores para a realização de obras na fazenda.
Além disso, a magistrada destacou que “não se mostra necessária a demonstração de que o agente esteja dilapidando o patrimônio público ou na iminência de fazê-lo, a fim de frustar a efetividade do provimento jurisdicional, já que o periculum in mora é implícito no comando legal”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)