O juiz Alex Alves Lessa, da comarca de Crixás, condenou o prefeito da cidade, Orlando Silva Naziozeno, a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 18,5 mil, pagamento de multa no valor de R$ 37 mil, e suspensão de direitos políticos por 8 anos. Orlando foi condenado por improbidade administrativa, tendo utilizado dinheiro público em publicidade, a fim de se promover.
As empresas LG Eletronics do Brasil Ltda. e Carlos Saraiva Importação e Comércio Ltda. (Ricardo Eletro) terão de indenizar William Correa Fernandes, no valor de R$ 8 mil, a título de danos morais, dividido igualmente entre elas, devido à venda de uma televisão com defeito na tela. A decisão monocrática é da desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto), que manteve inalterada a sentença proferida pela juíza Adriana Maria dos Santos, da 1ª Vara Cível de Quirinópolis.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que proibiu a venda de novas ações pela Companhia Thermas do Rio Quente. Também foi suspensa assembleia extraordinária que buscava alterar dispositivos do estatuto. A turma julgadora seguiu, por unanimidade, voto da relatora, desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto) para manter inalterada a decisão liminar do juiz da 1ª Vara Cível de Goiânia, Lusvaldo de Paula e Silva.
Faltam apenas quatro audiências para que o juiz Jesseir Coelho de Alcântara conclua a fase de instrução criminal dos 31 processos envolvendo o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, suspeito de ser serial killer. Destes, em 21 já foram proferidas decisões de pronúncia.
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