020414cEnquanto o Cadastro Ambiental Rural (CAR) não for completamente implantado no Estado de Goiás, proprietários ainda são obrigados a registrar a área de reserva legal de seus imóveis no Cartório de Registros de Imóveis (CRI). Esse é o entendimento da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) que, em decisão monocrática, reformou sentença do juízo de Rio Verde e determinou que Carlos Francisco da Silva averbe a área de reserva legal de seu imóvel no cartório.

A comarca de Ceres inaugura, nesta sexta-feira (23), o 32º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Estado. A solenidade de abertura será realizada às 17 horas, no auditório da Faculdade de Direito Unievangélica, com presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca.

itamar6A Celg Distribuição S.A. terá de indenizar Zuza Ribeiro Rosa por danos morais, em R$ 6 mil, e danos materiais, em R$ 18.504,00. Ela teve seu carro incendiado quando um cabo de alta-tensão se rompeu, atingindo-o em um estacionamento. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Itamar de Lima (foto), mantendo a sentença do juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

131113aA 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador Norival Santomé (foto), a fim de determinar que o Município de Rio Verde custeie o aluguel de um imóvel, pelo período de seis meses, a Maria Aparecida dos Santos.

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