Enquanto o Cadastro Ambiental Rural (CAR) não for completamente implantado no Estado de Goiás, proprietários ainda são obrigados a registrar a área de reserva legal de seus imóveis no Cartório de Registros de Imóveis (CRI). Esse é o entendimento da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) que, em decisão monocrática, reformou sentença do juízo de Rio Verde e determinou que Carlos Francisco da Silva averbe a área de reserva legal de seu imóvel no cartório.
A comarca de Ceres inaugura, nesta sexta-feira (23), o 32º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Estado. A solenidade de abertura será realizada às 17 horas, no auditório da Faculdade de Direito Unievangélica, com presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca.
A Celg Distribuição S.A. terá de indenizar Zuza Ribeiro Rosa por danos morais, em R$ 6 mil, e danos materiais, em R$ 18.504,00. Ela teve seu carro incendiado quando um cabo de alta-tensão se rompeu, atingindo-o em um estacionamento. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Itamar de Lima (foto), mantendo a sentença do juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador Norival Santomé (foto), a fim de determinar que o Município de Rio Verde custeie o aluguel de um imóvel, pelo período de seis meses, a Maria Aparecida dos Santos.
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