A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou, nesta quinta-feira (5), que o governo retire, no prazo de dez dias úteis, todas as fotografias de agentes políticos das repartições públicas estaduais, em todo o território do Estado de Goiás. Além disso, proibiu a fixação de novas fotos desses agentes nesses locais. A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 1 mil.
A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli (foto), da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou, nesta quarta-feira (4), que o Estado de Goiás manifeste-se, no prazo de 72 horas, no processo que trata do concurso para provimento do cargo de agente prisional, cujo edital possui, segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), cláusula de barreira e outras irregularidades.
Atendendo ao compromisso e a meta firmados ainda no início da sua administração, de dar prioridade efetiva ao primeiro grau de jurisdição, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, procedeu na tarde desta quarta-feira (4) a entrega de 12 veículos do Poder Judiciário, dos quais 9 serão destinados especificamente para a segurança pessoal de juízes e três para os Programas Acelerar - Núcleo Previdenciário e Justiça Ativa.
O juiz Adenito Francisco Mariano Júnior (foto), da comarca de Itajá, determinou liminarmente a interdição parcial e provisória da Rodovia GO-302, localizada no perímetro urbano da cidade até que haja condições de tráfego seguro. Além de proibir o trânsito de carretas e caminhões nas avenidas locais até o seu recapeamento, o magistrado mandou que a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e o município de Itajá providenciem placas de sinalização indicando a mudança do tráfego dos veículos bem como o motivo da interdição.
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