A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que um candidato não pode ser excluído de um concurso público pelo resultado subjetivo do exame psicotécnico. O relator do voto, desembargador Carlos Alberto França (foto), destacou que, apesar da previsão editalícia, a avaliação deve ter critérios específicos e definidos previamente.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reconheceu o direito de uma mãe adotiva à licença maternidade para a adaptação da criança com a nova família. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira (foto), que votou por reformar a decisão do juízo da Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível de Goiás e conceder a licença a Brasineide Clemente Ferreira.
Mais de 1,5 mil magistrados de todo o Brasil participam em Rio Quente (GO), de 29 a 31 de outubro, do 22º Congresso Brasileiro de Magistrados. Pela primeira vez no Centro-Oeste, o evento contará com palestras do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, além de dois palestrantes internacionais.
A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) foi condenada a indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 15 mil, um motorista que se acidentou em decorrência da má conservação da rodovia estadual GO-428. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto de relatoria do desembargador Itamar de Lima (foto).
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