A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) foi condenada a indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 15 mil, um motorista que se acidentou em decorrência da má conservação da rodovia estadual GO-428. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto de relatoria do desembargador Itamar de Lima (foto).

O veredicto manteve sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Ricardo Prata, na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a despeito de recurso interposto pela ré. Na apelação cível, a autarquia estadual argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e, ainda, os cuidados com a estrada estavam a cargo de uma empresa terceirizada, que não teria realizado o serviço a contento.

Segundo o relator frisou, apesar de a Agetop ter celebrado contrato com uma empreiteira, cabia à contratante a fiscalização em todas as fases dos serviços. “A ré não pode, diante de sua inércia, agora imputar o não cumprimento das cláusulas contratuais à terceirizada, quando detinha o dever de fiscalização, pois deveria acautelar-se e tomar as medidas cabíveis, evitando que a pista de rolamento não apresentasse falhas capazes de provocar acidentes em veículos”.

Consta da petição inicial que o autor da ação capotou devido a buracos na pista. Ele sofreu politraumatismo e precisou passar por cirurgia, tendo recebido licença médica de 90 dias. Para se esquivar da responsabilidade quanto ao acidente, a estatal alegou que o condutor agiu com imprudência, uma vez que não dirigiu com cautela necessária diante de chuva.

Contudo, o desembargador Itamar de Lima considerou as informações do Boletim de Ocorrência, que apontaram para existência de vários buracos na massa asfáltica e pista bastante danificada no local do sinistro. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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