A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, condenou a Metrobus Transporte Coletivo S/A a indenizar Diogo Alves da Silva em R$ 20 mil, por danos morais. Consta dos autos que Diogo foi agredido por um motorista de ônibus no dia 30 de março de 2009 após pedir para que ele esperasse alguns instantes para sua amiga embarcar. O relator do processo foi o desembargador Francisco Vildon José Valente (foto).
Em primeiro grau, o juízo da 10ª Vara Cível de Goiânia havia condenado a empresa a indenizá-lo em R$ 10 mil, por danos morais, e em R$ 325,43, por danos materiais. Ao analisar os recursos interpostos pela Metrobus e por Diogo, o desembargador decidiu excluir os danos materiais por eles não terem sido comprovados e aumentar os danos morais.
O magistrado observou que, após as agressões, Diogo sofreu fratura de seu braço direito, teve de passar por cirurgia e, de acordo com o laudo pericial, sofre de incapacidade permanente de leve intensidade.
A empresa buscava a reforma da sentença ao argumentar inexistência de nexo de causalidade. No entanto, Francisco Vildon destacou que a agressão foi comprovada pelos documentos apresentados, especialmente pelo extrato do 1º Batalhão da Polícia Militar que “recebeu a notícia de que o apelado foi encontrado com lesões decorrentes de agressão sofrida por motorista de ônibus” e o depoimento de uma testemunha que se encontrava no ponto de ônibus e narrou a discussão do motorista com o passageiro e a agressão que se seguiu. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)