Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão realizada na quarta-feira (10), aplicou ao juiz Sérgio Divino Carvalho, da 12ª Vara Cível de Goiânia, a pena de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, modificou a pena que condenou motorista da empresa Expresso Maia. A detenção de quatro anos em regime inicialmente aberto foi substituída por duas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade votos, reformou, parcialmente, decisão que condenou motorista de ônibus por homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar. Ele teve reduzida a pena pecuniária de quatro para dois salários mínimos. 

O desembargador Luiz Eduardo Sousa concedeu liminar para determinar a suspensão da greve deflagrada pela Comissão Geral de Negociação (Movimento Mobiliza Universidade Estadual de Goiás), no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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