O desembargador Luiz Eduardo Sousa concedeu liminar para determinar a suspensão da greve deflagrada pela Comissão Geral de Negociação (Movimento Mobiliza Universidade Estadual de Goiás), no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A paralisação, iniciada no dia 25 de abril, foi considerada ilegal já que não houve notificação prévia, conforme artigo 13 da Lei nº 7.783 de 1989, procedimento que deveria ter sido feito pela Comissão de Negociação. Além disso, o desembargador considerou que não foi respeitado o artigo 11 da mesma lei, que determina a garantia da prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade durante a greve.
“O risco de lesão grave e de difícil reparação é evidente e decorre dos prejuízos que a paralisação da atividade educacional causa aos alunos, como o atraso no calendário escolar e consequente postergação do ingresso dos jovens no mercado de trabalho”, afirmou. A decisão é do dia 5 de julho. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)