A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, modificou a pena que condenou motorista da empresa Expresso Maia. A detenção de quatro anos em regime inicialmente aberto foi substituída por duas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.

De acordo com o relator, Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto), juiz substituto em 2º grau, a sentença fixou, também, com extremo rigor, a suspensão da habilitação do motorista. Tal pena foi novamente fixada, desta vez para dois anos, ou seja, metade da pena aplicada.

José Eugênio Venâncio Soares dirigia um ônibus a serviço da empresa Expresso Maia, no trajeto de São Luis de Montes Belos até o município de Barra do Garças, em Mato Grosso. Enquanto trafegava pela rodovia Go - 060, sentido Israelândia - Iporá, por conta de uma distração provocada pela sonolência, atravessou a faixa e passou para a contramão. Ele apenas acionou o freio após colidir com a mureta de proteção da via e contra galhos de uma vegetação, localizada às margens do local.

Na tentativa de retornar para a pista, realizou uma manobra de forma abrupta, o que o levou a perder o controle do veículo. O ônibus trafegou pelo acostamento da via e iniciou uma descida por um aterro, momento no qual ultrapassou uma cerca de arame liso, chocou com arbustos, tombou e arrastou sua lateral sobre o solo. Só conseguiu parar após 42 metros.

O acidente causou a morte de Dimarcy Honorato da Silva e Maria das Graças, além de ferir gravemente Jurandir Leão Leite e fraturas leves em mais cinco pessoas. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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