A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade votos, reformou, parcialmente, decisão que condenou motorista de ônibus por homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar. Ele teve reduzida a pena pecuniária de quatro para dois salários mínimos. 

Para o relator do processo, desembargador Ivo Favaro, ficou comprovado que a imprudência dele provocou o acidente que resultou na morte de uma motociclista, razão pela qual ele negou pedido de absolvição. No entanto, de acordo com o magistrado, a prestação pecuniária, fixada em quatro salários mínimos, foi exacerbada, uma vez que o motorista teve suspenso o direito de dirigir pelo período de quatro meses, o que lhe causará impacto financeiro. 

No dia 2 de outubro de 2006, João Carlos Ribeiro conduzia um ônibus no sentido leste oeste, na Avenida Assis Chateubriand, Setor Oeste, em Goiânia. Enquanto dirigia em sua mão de direção, logo à frente trafegava uma motocicleta, que ocupava a faixa direita da pista. Ao se aproximar do cruzamento da avenida com a Rua 9, Najla Cristina José da Silva, condutora da moto, reduziu a velocidade em obediência à sinalização, momento onde o acusado colidiu com seu veículo, o que causou sua morte.

O motorista do ônibus foi condenado a três anos de detenção, em regime aberto, pena que foi substituida por duas restritivas de direitos, consistentes em prestão de serviços à comunidade e doação de quatro salários mínimos à Comunidade Terapêutica Ébenezer Bom Pastor, além da suspensão do direito de dirigir pelo prazo de quatro meses.

Inconformado, João recorreu e pediu absolvição alegando insuficiência de provas e afirmando que tomou as  devidas cautelas na condução do ônibus e, ainda, que o acidente foi provocado por imprudência da vítima. Em seu interrogatório, ele dissera que o sinal estava verde quando a vítima saiu da calçada e entrou na pista, razão pela qual acionou os freios. No entanto, o asfalto estava molhado e o ônibus deslizou, o que provocou a colisão.

Mas, a versão apresentada pelo motorista se mostrou inconsistente, por falta de respaldo das provas e do depoimento das testemunhas, que disseram ter visto a vítima dirigindo de forma correta e que, ao ver o sinal amarelo, ela parou antes da faixa de pedestres, momento em que foi atingida pelo ônibus.

Segundo Ivo Fávaro, com base no conjunto de provas, ficou constatado que o acusado deixou de guardar a distância de segurança em relação a moto, além de não prestar atenção redobrada no tráfego local, pois a pista estava molhada. Ao contrariar os artigos 28,29 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro, tornou-se culpado pelo acidente. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço