O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da comarca de Jaraguá, condenou a 11 anos e 5 meses de prisão, em regime fechado, um homem acusado de abusar sexualmente da neta de 8 anos de sua companheira. Ele não poderá recorrer em liberdade.
O crime de atentado violento ao pudor, previsto no artigo 217-A do Código Penal, ocorreu de maneira continuada. A sentença foi embasada nos relatos da vítimas e de testemunhas e em outras provas, como o laudo de exame pericial, que constatou lacerações himenais. Além disso, a menina foi submetida a um acompanhamento psicológico, quando foi constatado que ela era coerente em seus relatos sobre o assunto.
“A palavra da vítima assume grande relevância para firmar o convencimento do julgador, especialmente se firme, coerente e harmônica com as demais provas colhidas no curso da instrução, como ocorreu no caso dos autos, autorizando um decreto condenatório”, observou o magistrado, para quem “são imensuráveis as sequelas do ponto de vista psicológico, tamanho o constrangimento que é submetida à vítima”.
De acordo com os autos, a menina morava com o acusado e a avó desde pequena. Os abusos ocorriam quando a vítima e a avó iam dormir e o acusado ficava assistindo televisão na sala. Posteriormente, ele ia ao quarto da menina e introduzia o dedo em sua vagina. De acordo com a criança, ela não tem dúvidas de quem praticava os atos, pois a luz da TV era suficiente para iluminar o aposento e permitir que ela identificasse seu agressor.
Depois de contar a história para uma coleguinha, a menina foi convencida por ela a relatar os fatos à avó, que se separou do homem, que foi preso, preventivamente, no dia 28 de fevereiro. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)