A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença que concendeu indenização a homem que teve seus cheques devolvidos. O valor foi reduzido de R$ 20 mil para R$ 10 mil, a ser pago pelo Banco Itaú S/A.
O juiz Ari Ferreira Queiroz, da 3° Vara da Fazenda Estadual de Goiânia, condenou o Estado de Goiás ao pagamento de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, aos pais de um preso que morreu enquanto aguardava julgamento na Casa de Prisão Provisória, em Aparecida de Goiânia.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto) e anulou decisão que concedeu remição parcial de pena a Francisco Alves Neto, o Chico Buzina, ex-prefeito de Anicuns.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso a José Barbosa Gonçalves, que foi condenado a 15 anos de reclusão por ter matado, a facadas, sua companheira, Miraci Vaz Marcimiano. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do TJGO, nos termos do voto do relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto).
Página 356 de 395