A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou decisão para conceder a uma mulher o direito de realizar exame de DNA custeado pelo Estado. Ângela Maria Monteiro dos Santos Melo é beneficiária da assistência judicíária gratuita.

A sessão teve como relator o desembargador Francisco Vildon José Valente, mas o voto prevalecente foi o do juiz substituto em 2º grau, José Carlos de Oliveira (foto), designado redator do acórdão. De acordo com o magistrado, tal decisão visa atender o princípio da dignidade humana, conforme consta dos artigos 1º e 5º da Constituição Federal, que garantem o direito ao conhecimento da origem filial a todo cidadão, assim como a obrigação do Estado em prestar assistência integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência financeira.

Segundo José Carlos de Oliveira, caso a pessoa não tenha condições, o Estado deve arcar com os custos. Em seu voto, ele lembrou que por conta da grande demanda por realização de DNA em ações de investigação de paternidade, o Governo Federal sancionou a Lei nº10.317/2001, a qual estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, incluindo a realização do exame de DNA, quando requisitado por uma autoridade da justiça.

Ângela propôs uma ação de produção antecipada de prova, com o objetivo de realização de DNA, para instrumentalização do processo de reconhecimento de paternidade. Segundo ela, não foi possível realizar o exame no laboratório indicado pela Justiça, pois havia a necessidade de pagamento prévio. Alegou não ser possível o custeamento, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Por tal motivo, pediu que o Estado arca-se com o DNA. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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