O juiz Ari Ferreira Queiroz, da 3° Vara da Fazenda Estadual de Goiânia, condenou o Estado de Goiás ao pagamento de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, aos pais de um preso que morreu enquanto aguardava julgamento na Casa de Prisão Provisória, em Aparecida de Goiânia.
Marcelo morreu de pneumonia no dia 17 de abril de 2012. Segundo os parentes, a doença foi provocada pelo uso constante de crack e agravada pelas precárias condições da prisão, embora a mãe tenha buscado atendimento adequado para o jovem desde que ele foi preso.
Para o magistrado ficou comprovado que os pais de Marcelo enfrentaram e enfrentam a dor da perda do filho que, a despeito de ser usuário de crack e presidiário, estava sob a proteção do Estado e tinha direitos constitucionais. “A dor pela morte do filho não pode ser compensada com dinheiro, mas pode ser diminuída, punindo quem errou. A indenização por dano moral não busca reparar o prejuízo, nem pode servir para enriquecer os parentes da vítima, mas sim punir quem o causou ou permitiu que se causasse”, frisou.
Ari entendeu que o valor por ele arbitrado é suficiente para punir o Estado pela falha no serviço penitenciário, motivo pelo qual negou os R$ 300 mil e a pensão mensal pedida pelos autores da ação. “O pedido de reparação por dano moral tem por fundamento a morte do filho que se encontrava preso; preso ou solto, o fato é que a vítima era filho dos autores”, destacou ao citar o dever o Estado de indenizar. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)