O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou habeas corpus (hc) a Danilo Reis Alves Pereira, que foi preso em flagrante após dar 12 facadas em sua esposa, em Senador Canedo. 

O Ministério Público (MP) se manifestou favoravelmente à concessão do hc, mas, seguindo à unanimidade voto do relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, a 2ª Câmara Criminal do TJGO negou a revogação da prisão, diante da brutalidade do crime.

O fato ocorreu na residência do casal, em Senador Canedo. Movido por ciúmes, Danilo esfaqueou a esposa na frente do filho e foi preso em flagrante. A prisão foi convertida em preventiva, para garantia da ordem pública e, inconformada, a defesa de Danilo impetrou o hc. Ao votar por sua negação, Luiz Cláudio lembrou jurisprudência no sentido de que a gravidade da ação criminosa – no caso, tentativa de homicídio, já que a esposa da Danilo sobreviveu aos ferimentos – é suficiente para justificar a manutenção da prisão.

A ementa recebeu a seguinte redação:
“Habeas Corpus. Prisão em flagrante delito convertida em preventiva. Decisão fundamentada na necessidade. Perigosidade social revelada na conduta. Legalidade reconhecida. É valido o pronunciamento jurisdicional que mantém a providência extrema contra o paciente, decorrente da conversão do flagrante delito em preventiva, pelo cometimento do crime de homicídio qualificado, tentado, praticado no ambiente doméstico, tipificada pelo art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, c/c Lei nº 11.340/06, para o resguardo da ordem pública, mediante a invocação da circunstância do fato, desferimento de 12 (doze) facas contra companheira, no ambiente doméstico, testemunhado por filho do casal, em ato de brutal violência, solução que não sofre a interferência dos atributos pessoais, frágeis ao restabelecimento do direito ambulatorial. Ordem denegada”. Habeas Corpus – 201391885813). (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço