A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença que concendeu indenização a homem que teve seus cheques devolvidos. O valor foi reduzido de R$ 20 mil para R$ 10 mil, a ser pago pelo Banco Itaú S/A.
De acordo com o relator do processo, Sebastião Luiz Fleury (foto), juiz substituto em 2º grau, o banco tem a responsalibilidade de indenizar o cliente, pois ao devolver os cheques de forma indevida, ele falha na prestação de serviço. "Não resta dúvida de que o fornecedor, a quem o consumidor deu a incubêmcia de realizar o trabalho, deve executá-lo de forma adequada a atender o seu interesse, mesmo porque esta prestação, no caso, a administração da conta corrente, lhe exige remuneração própria, tais como taxa de juros entre outras", ressaltou.
Em primeiro grau, Juliano salomão de Oliveira ganhou o direito de ser indenizado. O valor a ser pago pelo Itaú foi de R$ 20 mil, por danos morais, por conta do constrangimento sofrido. Inconformado, o banco recorreu, com a alegação de inexistência de dano, já que os cheques devolvidos não foram levados a protesto, pedindo o afastamento da condenação. Alternativamente, solicitou a redução da indenização. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)