A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto) e anulou decisão que concedeu remição parcial de pena a Francisco Alves Neto, o Chico Buzina, ex-prefeito de Anicuns.

A medida foi pleiteada por ele em agravo em execução penal no qual sustentou que, ao unificar as penas impostas a ele por três diferentes condenações, o juízo de primeira instância deixou de computar os dias em que ele esteve preso na cadeia pública daquela cidade os quais, somados aos dias de atividade na unidade prisional de Goiânia, totalizariam o cumprimento de 1/6 do total de penas e lhe tornariam apto ao benefício da progressão de regime. A somatória das condenações, deduzidos os dias já cumpridos por ele, resultou em 48 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão e, com isso, Chico Buzina, que estava no regime semiaberto, regrediu para o fechado e, inconformado, recorreu da decisão. 
A ementa recebeu a seguinte redação:
“Agravo em execução penal. Regressão do regime penitenciário. Pedido de remição por dias trabalhos. Decisão omissa. Nulidade. Prenhe de nulidade o pronunciamento jurisdicional omisso na análise de pedido de remição de pena formulado pelo condenado, deixando de avaliar a totalidade do período de trabalho realizado em estabelecimento prisional, ocasionando-lhe real prejuízo, pela possibilidade de progredimento carcerário, sendo inviável a colmatação da lacuna, no grau de reexame, pena de supressão de instância. Agravo em execução provido.” (Agravo em Execução Penal 201391359844). (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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