Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Francisco Vildon J. Valente (foto), a fim de manter inalterada a sentença proferida pelo juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia. A decisão negou a ação ordinária com pedido de medida cautelar, feita pelo Município de Goiânia, para que seja realizada eutanásia em cachorro supostamente infectado com a doença leishmaniose.
A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Anderson Barbosa da Silva a 5 anos e 4 meses de reclusão, no regime aberto, por roubo praticado contra Carlos Augusto Pereira de Carvalho, na Praça Universitária, Setor Leste Universitário, desta capital. A instrução criminal foi encerrada em 18 dias, contados após a prisão em flagrante, e a sentença foi prolatada em audiência.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) conquistou o segundo lugar no Índice de Desempenho da Justiça (IDJus), que avaliou e comparou dados de todos os tribunais do País, em gestão orçamentária, de recursos e de processos. A avaliação foi feita pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) com informações acerca de investimentos, receita total, produtividade de magistrados, entre outros indicadores.
Um desentendimento que durava 70 anos, sobre a posse real da Fazenda Coqueiros em Itajá, foi resolvido na terça-feira (30) pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O usucapião da fazenda, que era alvo de conflitos entre famílias do município desde 1945, foi reconhecido pelo juízo da comarca em favor dos que habitavam o imóvel desde seu arremate. Porém, o relator do processo, desembargador Gerson Santana Cintra (foto), votou pela reforma da sentença por não reconhecer a prescrição aquisitiva das famílias e decretou a devolução das terras aos herdeiros de Joaquim Ferreira de Matos, que era o proprietário anterior da fazenda.
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