A Funerária São Vicente de Paulo, da cidade de Catalão, foi condenada por ter mudado de lugar os restos mortais de um homem sem comunicar a seus familiares. Por causa disso, a empresa terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, aos demandantes. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Alberto França (foto).

Consta dos autos que a mulher e os filhos de Raulino de Oliveira foram surpreendidos quando, ao visitar seu túmulo, perceberam que o falecido não estava mais sepultado no local. O corpo havia sido transferido a outro jazigo, onde outras dois corpos estavam enterrados, sem qualquer grau de parentesco entre eles.

Por causa disso, ambas as famílias ajuizaram a ação, julgada favorável em primeiro grau, pelo juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca, Marcus Vinícius Ayres Barreto. A empresa interpôs apelação, que foi negada pelo desembargador.

Conforme França observou, a Lei municipal 2.317/2003 estabelece que decorrido o prazo de cinco anos, as sepulturas temporárias poderão ser abertas e a funerária, transferir os restos mortais a um ossuário coletivo. Entretanto, a referida norma impõe a notificação dos familiares, o que não ocorreu no caso. Um ex-funcionário da empresa, inclusive, prestou depoimento no sentido de comprovar que não houve a cientificação dos familiares.

“Compreensível o trabalho realizado pela funerária, que visa recolocar os restos mortais no ossuário geral para que as sepulturas temporárias possam ser abertas para novos enterros. Contudo, não obrou com a conduta e medidas necessárias para a realização do serviço”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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