Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) indeferiu ação rescisória proposta pelo Município de Goiatuba, que pretendia barrar pagamento de adicional de insalubridade a um gari. O magistrado considerou que o veredicto anterior foi correto e não caberia, portanto, nova discussão.
O Tribunal do Júri de Rio Verde condenou Juliana Ferreira Soares, Welson José de Freitas e Weberton Roberto Rodrigues pelo homicídio do empresário Vanderlei Ferreira Goulart, o Vanderlei do Guincho. A sessão de julgamento teve início na sexta-feira e se encerrou na manhã de sábado após 26 horas e foi presidido pelo juiz em substituição na 2ª Vara Criminal da comarca, Felipe Morais Barbosa (foto).
Professores que exercem função de magistério fora de sala de aula podem se beneficiar da aposentadoria especial de professor. Esse é o entendimento do desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto) que, em decisão monocrática, concedeu segurança ao professor municipal Plantoni Dicier Santana, assegurando direito à aposentadoria especial, em que há a redução de cinco anos de idade e tempo de contribuição para o professor.
A Funerária São Vicente de Paulo, da cidade de Catalão, foi condenada por ter mudado de lugar os restos mortais de um homem sem comunicar a seus familiares. Por causa disso, a empresa terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, aos demandantes. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Alberto França (foto).
Página 237 de 418