090714Professores que exercem função de magistério fora de sala de aula podem se beneficiar da aposentadoria especial de professor. Esse é o entendimento do desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto) que, em decisão monocrática, concedeu segurança ao professor municipal Plantoni Dicier Santana, assegurando direito à aposentadoria especial, em que há a redução de cinco anos de idade e tempo de contribuição para o professor.

Consta dos autos que, durante os mais de 30 anos no serviço público municipal, Plantoni exerceu as funções de professor regente, entre elas, auxiliar de sala de leitura, de apoio educacional, supervisor e orientador do Projeto Horta Escolar e coordenador de turno.

O Município recorreu ao alegar a ausência do direito líquido e certo do professor. Segundo ele, para que Plantoni fosse beneficiado pela aposentadoria especial, ele deveria ter exercido as funções estabelecidas no artigo 67 da Lei nº 11.301/2006 que são as de professor regente, diretor ou coordenador pedagógico.

Luiz Eduardo considerou que o professor tinha o direito à aposentadoria especial já que exerceu funções que, “embora não adstritas ao âmbito da sala de aula, guardam relação com a atividade de docência, tanto é que foram desempenhadas no ambiente escolar”. O desembargador destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram em casos semelhantes que professores que exercem atividades-meio ou fins do ensino tem o direito à aposentadoria.

O magistrado ressaltou que a interpretação se dá “em prol da valorização dos profissionais do ensino básico” ao reconhecer aos professores a possibilidade de exercer as funções de magistério, ainda que fora de sala de aula, “no exercício de atividade de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço