CLUBE JOQUEIO Município de Anápolis, o Estado de Goiás e o Jóquei Clube de Anápolis deverão pagar, solidariamente, o valor de R$ 70 mil a Donizeth Alves da Silva e Delma Cristiane da Silva, a título de indenização por danos morais, em razão do filho deles, de 8 anos de idade, ter morrido por afogamento após entrar numa piscina no Centro Recreativo da cidade. Foram condenados, ainda, a pagar pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo aos pais dele, a título de lucros cessantes. A decisão é da juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Anápolis.

mototaxistaA exigência da certidão negativa criminal para o exercício da profissão de mototaxista fere os princípios constitucionais. Esse foi o entendimento dos integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença de primeiro grau para determinar que o Município de Rio Verde renove, imediatamente, a licença de Celiomar Campos Faria nos quadros de mototaxista da cidade. A relatoria é do desembargador Francisco Vildon  J. Valente.

Educar e comunicar são dois atos próximos. Construímos nossa percepção, nosso mundo e nossas vidas com palavras. Por essa razão, a essência da comunicação não violenta está fundamentada na cooperação dos seres humanos entre si, promovendo o respeito, a atenção e a empatia. Essa mudança de paradigmas faz parte do Projeto Pilares: Edificando a Cultura de Paz na Escola, desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) em parceria com a Secretaria Municipal de Goiânia (SME), que nesta quarta-feira (29) deu início à capacitação de 24 facilitadores em círculos de construção de paz. 

JustiçaO desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), suspendeu tutela antecipada deferida pelo juízo da 5ª Vara Cível de Goiânia que determinava à Uber do Brasil Tecnologia Ltda. o recadastramento de motorista que foi desativado de sua plataforma digital. Para o magistrado, a empresa não é obrigada a manter vínculo com motorista que não atende às políticas da companhia, e determinou que a tutela antecipada fosse suspensa até o final da decisão.

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