O Supermercado Campeão (Cabral e Maia Ltda) deverá pagar R$ 15 mil a Lucas Oliveira Araújo, a título de indenização por danos morais, em razão dele ter sido acusado indevidamente pela prática do crime de furto ocorrido dentro do estabelecimento comercial. A decisão é do juiz Wagner Gomes Pereira, titular da comarca de Rio Verde.
A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou José Marcos de Freitas Musse, ex-diretor de obras da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), e Sandro Marcucci de Oliveira, sócio da empresa Padrão Sistemas e Segurança, investigados da Operação Compadrio, a 5 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, por agirem em sociedade para facilitar a contratação da empresa pelo Estado.
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, decretou a prisão preventiva de Márcia Zaccarelli Bersaneti, condenada a 18 anos e 8 meses de reclusão. Ela havia sido contemplada com o direito de responder em liberdade. A ré foi submetida ao Tribunal do Júri e foi considerada culpada pela morte da filha recém-nascida e por esconder o corpo durante cinco anos em um escaninho no prédio em que morava, no setor Bueno.
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ao consumidor. Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reformou sentença de primeiro grau, para condenar as empresas Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda e Color Visão do Brasil Indústria Acrílica Ltda. a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 6 mil a Suellem Carla Goulart de Oliveira. Foram condenadas ainda a substituir o jogo de cozinha de aço da marca Colormaq porque o produto foi entregue com defeito de fabricação.
Página 18 de 418