tj3A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou José Marcos de Freitas Musse, ex-diretor de obras da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), e Sandro Marcucci de Oliveira, sócio da empresa Padrão Sistemas e Segurança, investigados da Operação Compadrio, a 5 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, por agirem em sociedade para facilitar a contratação da empresa pelo Estado.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra José Marcos por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), omissão ou falsificação de documentos (artigo 299 do CP), patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário público (artigo 321 do CP) e receber vantagem indevida em razão de sua função pública. E contra Sandro Marcucci e sua mulher, Keilla Messias Lopes Marcucci, sua sócia na empresa Padrão, por formação de quadrilha, omissão ou falsificação de documentos e oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar ato de ofício (artigo 333 do CP).

José Marcos apresentou defesa alegando que resultou provado que não concorreu para a prática das infrações penais. Já Sandro e Keilla Marcucci pleitearam as suas absolvições, argumentando que não praticaram as infrações penais. Alternativamente, pleitearam a absolvição por atipicidade da conduta por ausência de dolo.

Em 2 de maio de 2013, foi instaurado na 57ª Promotoria de Justiça do MPGO uma investigação criminal com a finalidade de investigar e desarticular uma organização criminosa dirigida pelo ex-deputado estadual e assessor especial da Governadoria do Estado, Sebastião Costa Filho. De acordo com a investigação, o político utilizava servidores fantasmas e empresas laranjas para realizar desvio de dinheiro público.

Contudo, no processo investigativo, o MPGO apurou a existência de irregularidade em contratos administrativos celebrados por órgãos da Administração Pública Estadual, em especial a Agetop, envolvendo o ex-Diretor de Obras, José Marcos de Freitas Musse.

José Marcos, antes de se tornar Diretor de Obras da Agetop, integrou o quadro societário da empresa Padrão Sistemas e Segurança, junto com Sandro Marcucci e Glauco Henrique Rocha Pinheiro. Este último, mais tarde, largaria a empresa, sendo substituído por Keilla.

E, embora tenha saído da empresa, após tomar posse do cargo público comissionado, intermediava os interesses da companhia, de forma velada. Para acobertar a verdade sobre os verdadeiros sócios-proprietários da Padrão, transferiram as cotas de José Marcos para Sandro e Keilla, que vendeu suas quotas para o marido.

Dessa forma, José Marcos patrocinava os interesses privados ilegítimos da empresa Padrão perante a Administração Pública, realizando contratos que culminaram no pagamento de mais de R$ 9 milhões entre julho de 2013 e junho de 2015. Entre os contratos, está o acordo emergencial para prestar serviços de mão de obra terceirizada, especializada nas atividades de técnico-operacionais, incluindo o fornecimento de materiais e insumos necessários para atuar nos aeródromos administrados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), via dispensa de licitação.

31-PlacidinaSentença

A magistrada verificou que José Marcos foi sócio da empresa Padrão por cerca de quatro anos e, durante esse período, não celebrou nenhum contrato com o Estado de Goiás. “No entando, após o acusado deixar a sociedade e assumir a chefia do gabinete e depois a Diretoria de Obras da Agetop, a referida pessoa jurídica firmou um contrato emergencial com a Seinfra e, posteriormente, venceu duas licitações para a prestação de serviços em aeródromos”, informou.

Placidina Pires (foto à direita) verificou ainda que, enquanto sócio da Padrão, José Marcos recebia cerca de R$ 15 mil, ocupando posição de comando, e ao assumir o cargo público, além de se rebaixar à posição de subordinado, passou a auferir um salário de R$ 8 mil, tendo alegado que aceitou a mudança para alcançar satisfação pessoal.

Além disso, as interceptações telefônicas mostraram que José Marcos e Sandro Marcucci praticavam atos visando beneficiar a empresa Padrão, conversando sobre as gestões que o primeiro teria que fazer para viabilizar o recebimento dos contratos, além de que José Marcos entrava em contato com Sandro para acompanhar o pagamento dos valores referentes aos contratos celebrados com o Estado.

O Caso dos Aeródromos

A juíza constatou que José Marcos manteve interlocução com o presidente da Agetop, Jayme Ryncon, alardeando que o problema dos aeródromos era seríssimo e que a responsabilidade era do Estado. “No entanto, foi ele quem notificou, por ato de ofício, a Oliveira Melo - empresa anterior responsável pelos serviços - para suspender suas atividades e deixar os aeródromos em situação precária”, afirmou.

Explicou que, a partir daí, a imprensa começou a criticar a administração, provocando o endereçamento de ofício por parte de Ryncon ao secretário da Seinfra, cobrando providências, visando a contratação emergencial da empresa Padrão de Sistemas e Segurança pela Administração Pública.

Então, informou que José Marcos deliberadamente provocou a situação de urgência, causando uma suposta crise enfrentada pelos aeródromos, com o objetivo de beneficiar a empresa Padrão e auferir proveito econômico, o que configura a mercantilização da função pública em troca de vantagem indevida.

“Evidente, portanto, que o sistema de favorecimento da Padrão Sistemas e Segurança, lamentavelmente, fez parte de um esquema assemelhado às relações de 'compadrio', em que todos os entraves são ardilosamente vencidos devido às relações de proximidade entre os agentes, de modo a camuflar possíveis ilegalidades e dificultar sua descoberta”, concluiu.

Keilla Marcucci foi absolvida das acusações, uma vez que o acervo probatório apresentado foi demasiadamente frágil para afirmar que ela tinha conhecimento das condutas praticadas por seu marido. Portanto, havendo dúvida, a magistrada explicou que deve ser aplicado o princípio in dubio pro reo, garantindo, em caso de dúvida, que deve prevalecer o estado de inocência.

Por isso, José Marcos e Sandro Marcucci foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha, visto que a lei impõe que a existência de vínculo associativo estável e permanente entre, pelo menos, três indivíduos. Ao final, condenou José Marcos de Freitas Musse por corrupção passiva e Sandro Marcucci de Oliveira por corrupção ativa. Sentença nº 201503928270 (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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