A juíza Flávia Cristina Zuza, da 1ª Vara da comarca de Luziânia, condenou o Estado de Goiás a pagar danos morais a família do detento Sérgio Almeida Silva, morto no Centro de Inserção Social da cidade. Os autores vão receber R$ 40 mil como verba indenizatória, enquanto a filha menor terá direito a pensionamento mensal até a vida adulta.
O juiz da 1ª Vara de Itumbiara, Sílvio Jacinto Pereira, condenou dois réus, que respondem por tentativa de homicídio, a também indenizarem por danos morais a vítima. O autor da ação, que levou um tiro de arma de fogo no tórax e sobreviveu, vai receber R$ 35 mil.
Na ausência de uma das partes do processo durante audiência, o juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, utilizou a tecnologia que estava ao seu alcance para não atrasar o trâmite da ação Com anuência dos demais envolvidos, o magistrado acessou o aplicativo WhatsApp no celular para ouvir depoimento do autor da ação, que estava nos Estados Unidos.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deferiu liminar de busca e apreensão de veículo em razão de parcelas vencidas e não pagas, mesmo com o bem já alienado em nome de terceira pessoa, alheia ao contrato. O autor do voto, acatado à unanimidade, foi o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira.
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